Na Republica Federativa do Brasil, a saúde é um direito fundamental, de caráter universal (direcionado a todos os seres humanos) e consagrado pela nossa Constituição Federal no artigo 6°, bem como em seu artigo 196 e seguintes. Em virtude da competência comum dos entes federativos, nos termos do artigo 23, inciso I da Constituição Federal, cabe, também, aos municípios cuidarem da saúde de sua população.
Nesse contexto, ha um prédio da prefeitura de Abaetetuba, localizado na Avenida.
Desembargador Felício de Araújo Pontes (antigo Ramal Castanhal I), que funcionava como uma escola, porém, devido à ausência de crianças para preencher as turmas, ela foi fechada. O referido prédio foi cedido recentemente para a Secretaria Municipal de Saúde.
Na Avenida Desembargador felicito de Araújo Pontes (antigo ramal Castanhal 1), há 02 ACS e na Avenida Santo Antônio de Lisboa (antigo Ramal Castanhal 2) ha 03. ACS, totalizando nessa área um total de 05 ACS, que cobrem uma população cadastrada de 1.847 pessoas, ou seja quase 2 mil pessoas.
Diante do exposto a enfermeira e vereadora, Silvãnia, requereu através da Proposição Nº 013/25, após obedecidas as formalidades regimentais da Casa e obtida a aprovação pelo Plenário, que a Mesa Diretora da Casa Legislativa, encaminhe apelo a Prefeita Municipal de Abaetetuba, Senhora Francineti Carvalho que, juntamente com a Secretária Municipal de Saúde, trabalhe na criação da Unidade Básica de Saúde na região da Avenida Desembargador Felício de Araújo Pontes (antigo Ramal Castanhal 1), visando uma maior assistência de saúde pública para o povo abaetetubense, mais especificamente aos moradores da referida área que sentem tal necessidade, bem como garantindo os direitos básicos que todo cidadão brasileiro merece.
Enfermeira e vereadora, Silvânia solicita na CMA melhorias no atendimento a saúde do bairro Bosque
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